terça-feira, 28 de maio de 2013

GRANDE FESTA CAIPIRA 23/06

FESTA CAIPIRA DA AMOPAZ
DIA 23/06/13 NA QUADRA DAS 10 AS 20 HORAS


MUSICA - BINGO - BAIÃO DE DOIS - MILHO ASSADO - BOLOS - CHURRASCO - PÉ DE MOLEQUE - CALDO DE AIPIM - QUENTÃO - VINHO QUENTE - CHA DE AMENDOIM


ESCOLHA SEU PAR PARA A QUADRILHA 
VENHA PARA O ENSAIO  
DIA 16/06 AS 14 HORAS NA QUADRA.
  

A VENDA DO BAIÃO DE DOIS SERÁ ANTECIPADA E O VALOR É  R$ 10,00 QUANTIDADE LIMITADA, GARANTA O SEU.

domingo, 26 de maio de 2013

Sarau no CEU PQ Bristol

Hoje no CEU Parque Bristol aconteceu mas uma edição do sarau Perifatividade (Sarau, Musica, Opinião), com bom publico e presença de famílias inteiras. O Sarau dos Mesquiteiros apresentou a peça "De Aqui de Dentro da Guerra" da Autora e moradora do Parque Bristol Dinha, lançado no Livro de Passagem Mas Não A Passeio da Editora Global. 
Muita musica, poesia, dança e literatura agitaram o teatro neste domingo maravilhoso.  









terça-feira, 21 de maio de 2013

26/05/13 IV Caminhada pela Paz

IV CAMINHADA PELA PAZ 
DIA 24 /05/ 2013 - SEXTA FEIRA AGORA
CONCENTRAÇÃO AS 13 HORAS NA FRENTE DA EE DR ALVARO DE SOUZA LIMA

TRAGA SEU CARTAZ, FAIXA, BANDEIRA - JUNTOS POR UMA COMUNIDADE DE PAZ, IGUALITÁRIA E JUSTA.

Como a gente incomoda, né?

Nosso blog é e sempre sera a favor de moradias dignas para todos.
Apesar de não estarmos participando da ocupação na avenida do Cursino, somos solidários as famílias que lá estão, mesmo discordando da desorganização da ocupação. E se preciso for somaremos forças para que se construa unidades habitacionais neste terreno e de preferencia atenda as nossa famílias Vila Cristina e Vila da Paz, dentre outras comunidades que são representadas por movimentos organizados que estão na LUTA.

Repudiamos estas pessoas que chamam aquelas famílias de bandidos, vagabundos e nojentos, como foi postado em vários comentários neste blog e nas redes sociais.

Dentre tantas outras injurias e desrespeito taxaram este blog como sendo o blog dos invasores.

Não somos os invasores, mas se fossemos, com certeza o desespero destes incomodados seria tri picado  porque temos e sempre teremos organização e agiremos dentro da lei.

Citaram que estávamos incentivando a ocupação do Espaço Cultural Maloca. 

Pois é estamos sim querendo ocupa-lo e para isto estamos há anos aguardando uma posição da Prefeitura e CDHU sobre o local, isto porque NÃO IREMOS CONTRARIAR A LEI. 

E  NÃO SERÁ DELETADO NENHUM COMENTÁRIO  PORQUE NINGUÉM PRECISA CONCORDAR COM NOSSAS IDÉIAS, MAS PEDIMOS QUE TENHAM UM MINIMO DE RESPEITO.

DE RESTO PODE ACUSAR, PODE CRITICAR, PODE PROCESSAR SE TIVER MOTIVOS DE FATO E SE TEM BANDIDO ADMINISTRANDO ESTE BLOG, DENUNCIE E PROVE. 


sábado, 18 de maio de 2013

Função Social da Propriedade (publicação DOC 24/09/2011)


Consulta Imóveis - Função Social da Propriedade (publicação DOC 24/09/2011)
Chamamento Prévio dos Proprietários de Imóveis que não cumprem a Função Social da Propriedade – Decreto 51.920/10

A Comissão Intersecretarial constituída pela Portaria 542/11-PREF de 17 de maio de 2011, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto 51.920, de 11 de novembro de 2010, publica o Cadastro Preliminar de Imóveis com indícios de enquadramento nas disposições da Lei 15.234, de 1º de julho de 2010 e realiza o chamamento prévio dos seus proprietários para apresentação de solicitação de desenquadramento, se assim o desejarem.

O cadastro em questão foi levantado com base nas informações disponíveis nos diversos cadastros existentes na Prefeitura de São Paulo, observando as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto 51.920/10.

Os proprietários dos imóveis incluídos neste cadastro ou seus representantes legais tem o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da presente publicação para apresentar informações sobre o aproveitamento do imóvel, com
a indicação de elementos que demonstrem que o mesmo não se enquadra nas definições previstas no art. 3º do Decreto 51.920/10.

A solicitação de desenquadramento deverá ser realizada através do preenchimento, pela internet, do requerimento que se encontra disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, em www.prefeitura.sp.gov.br/funcaosocial.

Edital Chamamento Prévio dos Proprietários de Imóveis que não cumprem a Função Social da Propriedade – Decreto 51.920/10

sexta-feira, 17 de maio de 2013

O que é direito à moradia?


O que é direito à moradia?

Um direito humano fundamental desde 1948

A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.
Carlos Cazalis
Vários tratados internacionais após essa data reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito ainda é um grande desafio.

Mais que um teto e quatro paredes

O direito à moradia integra o direito a um padrão de vida adequado. Não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental. A moradia adequada deve incluir:
  • Segurança da posse: Todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas. As formas de se garantir essa segurança da posse são diversas e variam de acordo com o sistema jurídico e a cultura de cada país, região, cidade ou povo;
  • Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: A moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; em suas proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros.
  • Custo acessível: O custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros direitos humanos, como o direito à alimentação, ao lazer etc. Da mesma forma, gastos com a manutenção da casa, como as despesas com luz, água e gás, também não podem ser muito onerosos.
  • Habitabilidade: A moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além disso, o tamanho da moradia e a quantidade de cômodos (quartos e banheiros, principalmente) devem ser condizentes com o número de moradores. Espaços adequados para lavar roupas, armazenar e cozinhar alimentos também são importantes.
  • Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: A moradia adequada deve ser acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. As leis e políticas habitacionais devem priorizar o atendimento a esses grupos e levar em consideração suas necessidades especiais. Além disso, para realizar o direito à moradia adequada é fundamental que o direito a não discriminação seja garantido e respeitado.
  • Localização adequada: Para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social. Ou seja, nas proximidades do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, meios de sobrevivência, rede de transporte público, supermercados, farmácias, correios, e outras fontes de abastecimento básicas. A localização da moradia também deve permitir o acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado.
  • Adequação cultural: A forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras. Reformas e modernizações devem também respeitar as dimensões culturais da habitação.

sábado, 11 de maio de 2013

Ocupação na Av do Cursino

A área da Henriqueta, Localizada na Avenida do Cursino (Pq.Bristol) têm 3 mil metros quadrados, e o Prefeito ainda insiste em dizer que não ha áreas para construir moradia em São Paulo. Alem deste, outros terrenos estão ociosos, entre eles esta o terreno do Espaço Cultural Maloca, que até hoje aguardamos respostas sobre sua situação, e uma autorização para fazermos usos comunitários com atividades Culturais e sociais.